O setor de construção civil possui uma série de avaliações técnicas que permitem a contínua manutenção na qualidade da execução de obras, conferindo a modernização dos projetos. Entre os principais, podemos apontar a relevância do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras — ou, simplesmente, SiAC.
O SiAC é um projeto incluso no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), que é um instrumento amplo com o propósito de modernizar a construção civil.
Para este post, no entanto, vamos nos ater a esse sistema de avaliação exclusivamente, pois muito há para ser dito e explicado para que você o aplique em seus projetos.
O que é preciso saber a respeito do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras? Entenda mais sobre o assunto com o nosso post do dia!
Em resumo, o SiAC é uma ferramenta de grande valia para o PBQP-H, pois ele permite a avaliação da conformidade na aplicação de uma gestão da qualidade em empresas no segmento de construção civil. Para isso, são utilizados os conceitos presentes nas normas ISO 9001.
Fazendo uso desse sistema de avaliação, as empresas de engenharia evoluem potencialmente para um novo patamar de excelência. Isso vale, tanto para os serviços prestados, quanto para o gerenciamento das obras e de novos empreendimentos.
Por meio dela, o empreendedor e a sua equipe passa a ter acesso a recursos governamentais, de maneira a contribuir com a execução de suas respectivas obras;
Com isso, aumenta-se a produtividade da empresa;
Aprende-se a lidar com os recursos e a evitar prejuízos e desperdícios — dois grandes obstáculos para o desenvolvimento de empresas;
Alinhamento às conformidades explicitadas nas normas de qualidade de um canteiro de obras, presentes no PBQP-H;
Vantagem competitiva para o seu negócio, agregando mais valor tecnológico.
Para colher esses benefícios, entretanto, as empresas devem entender por onde começar a fazer uso do SiAC.
O modelo de avaliação é pautado por uma série de regimentos e referenciais que estão adaptados às diferentes especialidades e necessidades de cada segmento da construção civil.
Os níveis de avaliação são estabelecidos e progressivos. Ou seja: sua classificação é modificada ao longo do tempo, para que sua empresa se antecipe às mudanças do setor — permitindo, inclusive, mais tempo para que os empreendimentos se adaptem a elas.
Com isso, a sua empresa ganha um suporte e uma espécie de guia para estar em conformidade aos requisitos do SiAC. Além disso, vale destacar a flexibilidade dele, pois as características e exigências são alinhadas às questões e particularidades regionais.
Enquanto o SiAC permanece baseado em princípios de transparência com as empresas, todas as informações destacadas pelos empreendedores estão protegidas e são sigilosas.
Agora, entenderemos quais são os critérios adotados pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras. Os patamares de qualidade das empresas em busca desse tipo de certificação são divididos em 4 níveis.
O primeiro deles é o “nível D” — uma declaração de adesão pela qual a empresa se mostra disposta e legalmente responsável em agir com transparência e por meio do uso de conteúdos verídicos ao prestar as informações ao sistema.
Isso facilita o processo, pois evita-se a necessidade de auditoria para emitir o certificado de “nível D”.
Ao implantar as exigências destacadas pelo SiAC para aderir ao “nível D”, os procedimentos são documentados e, posteriormente, enviados à Secretaria Executiva (acompanhados de toda a documentação).
Em seguida, os dados enviados são analisados pela Secretaria Executiva — em um prazo que pode se estender a, no máximo, 45 dias.
Caso seja aprovada, a empresa ingressa em uma lista de empreendimentos do setor que são consideradas qualificadas diretamente no site do PBQP-H. A validade dessa adesão é de 6 meses, podendo ser prorrogada por outro semestre.
Vale destacar que aderir ao SiAC é um diferencial e tanto para o negócio. Com isso, a adesão é aberta a construtoras e empresas do setor de qualquer porte. Para tanto, o órgão faz apenas duas exigências:
Que a empresa requerente tenha como principal atividade a construção civil no seu contrato social;
Que tenha uma obra completa — a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida no nome da empresa.
Portanto, trata-se de um procedimento pouco burocrático e que, como já mencionado, apega-se a um processo em contínua evolução. Isso significa que, após atingido o “nível D” do SiAC, a empresa deve buscar a adequação aos outros níveis, como o B e o A.
Para tanto, a adequação a ambos os níveis deve ser procedida com o auxílio de uma certificadora acreditada pelo Inmetro. Nisso, incluem-se diversos parâmetros que ajudarão na promoção de mais produtividade, segurança no trabalho, qualidade nos serviços prestados e obras construídas.
Uma certificação desse porte confere mais visibilidade à sua empresa e uma evolução palpável em todas as camadas produtivas. Isso significa que a sua empreiteira ou construtora tem como adquirir mais respaldo governamental e comercial.
Mas não queremos que você pare por aí na modernização de sua empresa. Quer saber mais a respeito de outras maneiras para construir um legado notável para o seu negócio?
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