Contábil/Fiscal

EFD-Reinf: como utilizar o módulo?

28 de junho, 201810 min
EFD-Reinf: como utilizar o módulo?

Independentemente do setor de atuação, a tecnologia é parte inerente de nossas rotinas. Para a construção civil, então, todos os dias pipocam novidades que facilitam ou complementam as atividades e obrigações das empresas. Neste caso, estamos falando do EFD-Reinf.

Se você ainda não sabe da importância desse módulo e o impacto dele nas obrigações fiscais de uma empresa, este post foi feito especialmente para você. Acompanhe-nos nesta leitura e aprenda o que é o EFD-Reinf e como usá-lo!

O que é a EFD-Reinf?

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A complexidade do nome não se reflete, por sua vez, na sua aplicação, que é muito bem distinta.

Em resumo: o EFD-Reinf é um dos módulos presentes no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e que deve ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto físicas de maneira complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (o eSocial).

Por que usá-lo?

A ideia é fazer com que o empreendedor tenha facilidades para registrar a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda. Exceção feita aos tributos relacionados ao trabalho e a respeito de informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Com isso, esse módulo chega para substituir uma série de outras obrigações. Casos de:

  • DIRF;

  • RAIS;

  • CAGED;

  • GFIP.

Existem ainda muitos benefícios que podem ser mensurados com a chegada da EFD_REINF, como, a redução nos riscos operacionais e a minimização de outros riscos, como atrasos e multas na transmissão de informações.

Além disso, é válido destacar o aumento qualitativo na sua gestão tributária e também a facilidade com a qual vai ser, daqui por diante, manter todas as informações da empresa em conformidade. Vamos descobrir, então, por que ele passou a ser exigido?

Quando a obrigatoriedade do EFD-Reinf é exigida?

A obrigação deve ser cumprida de acordo com o registro da Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, segundo consta:

  • I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

  • II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

  • III - para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Além disso, atenção à obrigatoriedade em transmitir a EFD-REINF, restrita às pessoas jurídicas que realizem a retenção:

  • do PIS/PASEP;

  • da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale destacar que a EDF-Reinf vai ser transmitida ao Sped até o dia 15 de cada mês seguinte à referida escrituração. E que o módulo também vai englobar outros dados, como as informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Por que a nova implementação?

Por mais conveniência e controle — de todas as partes envolvidas. Com a EFD-REINF ocorre uma integração de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais em uma só base de dados.

Em outras palavras: mais transparência perante os órgãos fiscalizadores, enquanto as empresas se beneficiam de uma simplificação nos processos de prestar contas.

Acontece que isso tem se traduzido em ainda mais complexidade para o empreendedor. Afinal, o layout da EFD-REINF é vasto, com mais de 9 tabelas, 24 novas regras e quase 600 campos que devem ser considerados. A possibilidade de erro se intensifica com isso.

Como preparar a empresa para a EFD-REINF?

Para que sua empresa não passe por apuros, diante dessas novas mudanças, abaixo reunimos algumas dicas práticas para que o seu negócio esteja devidamente preparada para a EFD-REINF:

  • tenha um serviço de assinatura digital, pois o seu uso será obrigatório para a transmissão da EFD-REINF — algo que confere também mais segurança às transmissões de dados;

  • capacite os seus colaboradores previamente. Assim, quando houver a necessidade de trabalhar tais informações, todos já saberão como proceder, evitando erros;

  • mantenha os seus dados em conformidade para evitar qualquer tipo de problema burocrático no processo.

Inclusive, como vimos anteriormente, esse último tópico é um dos benefícios propostas com a chegada da EDF-REINF.

Só que vale destacar o fator de atenção — para todos os envolvidos com a transmissão: trata-se de um processo novo e mais completo. Como são muitas informações transmitidas em um só módulo, é fundamental ter total concentração na atividade.

Sem falar que as informações não preenchidas podem acarretar na falta do pagamento de impostos — o que se traduz na ausência de benefícios com créditos fiscais e também em eventuais aplicações de multas pelo atraso na transmissão.

E então, deu para entender o que é a EDF-REINF e o que ela pode fazer pela sua empresa?

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