DIMOB: o que é e quem deve entregar
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A DIMOB faz parte da rotina das construtoras e incorporadoras desde 2003, consolidando-se como uma das principais ferramentas utilizadas pela Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Isso, consequentemente, facilita a fiscalização do Imposto de Renda.
Mas, para quem está começando no ramo, a nomenclatura, o conceito e as aplicações e obrigações inerentes à DIMOB podem confundir. E é por isso que elaboramos este post!
Nos próximos tópicos nós vamos explorar a relevância da DIMOB e como proceder para a realização dessa atividade em sua rotina profissional. Boa leitura!
O que é a DIMOB?
DIMOB é a abreviatura para a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Como antecipamos, ela é exigida para que as construtoras e incorporadoras fiquem em dia com as suas obrigações relativas ao Imposto de Renda (IR).
A sua declaração é anual e exigida por lei para todas as pessoas jurídicas que estejam envolvidas em atividades diversas. Casos de:
setores de comercialização;
segmentos de loteamento de imóveis;
operações de aluguel;
alienação e sublocação de propriedades de terceiros:
atividades de construção, administração e locação de imóveis próprios.
Basicamente, os principais prestadores de serviços do setor de construção civil, certo? Para as empresas, usar a DIMOB permite que elas se organizem de modo sistemático, uma vez que elas devem apontar as principais informações relativas às suas operações.
Para que serve a DIMOB?
Se o pretexto corporativo é de organização das informações dos serviços prestados, a DIMOB tem um valor ainda maior para o governo federal.
Afinal, a transmissão de dados é utilizada para que os órgãos fiscalizadores possam cruzar todos os dados a respeito dos rendimentos dos contribuintes.
Digamos, nessas situações, que exista algum valor que não coincida com o que foi declarado pelo contribuinte: com isso, a pessoa corre sério risco de cair na malha fina até que a irregularidade seja esclarecida.
Quando isso não ocorre, os contribuintes deverão arcar com juros e a aplicação de multa — da mesma maneira que ocorre quando alguma informação é omitida ou está inexata.
Qual é a importância de manter as declarações sempre atualizadas?
Os dados atualizados são bons norteadores para as empresas, já que a necessidade de transmitir as informações à Receita Federal agrega total transparência às transações feitas dentro da empresa.
Vale destacar, ainda, que o período de entrega da DIMOB acontece anteriormente aos meses de abril e maio — bem perto ao prazo máximo de declaração anual do Imposto de Renda, portanto.
E aí está mais uma vantagem para as empresas: a organização dos dados para que a declaração anual seguinte seja ainda mais facilitada pelo esforço anterior em coletar todos os dados relativos aos serviços prestados no último ano.
Como funciona o prazo e a entrega de dados à DIMOB?
Os empreendedores obrigados a transmitirem os dados da DIMOB devem se atentar ao fato de que eles têm até o último dia de fevereiro do ano subsequente às informações emitidas para a Receita Federal.
Para fazê-la, é necessário baixar e fazer uso da última versão do programa Receitanet — que pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Além disso, atenção à Instrução Normativa N° 1115/2010, da Receita Federal, que aponta a obrigatoriedade de uma assinatura digital para entregar a DIMOB — exigida desde o ano-calendário 2010. Para tanto, a pessoa jurídica deve dispor de um certificado digital válido.
Nesse caso, existe a exceção às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Quais são as consequências em perder o prazo de entrega da DIMOB?
Caso imprevistos ocorram e a sua equipe tenha perdido o prazo de entrega da DIMOB — ou, ainda, caso a Receita Federal tenha identificado alguma irregularidade nos dados enviados —, sua empresa está sujeita a uma série de penalidades.
Essas ações estão previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, contendo as seguintes implicações:
multas, cujos valores podem variar de R$ 500 a R$ 1,5 mil por mês de atraso no envio dos dados;
3%, desde que não seja inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras;
1,5%, desde que não seja inferior a R$ 50 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Vale adiantar que, caso a sua empresa tenha caído na malha fina da Receita Federal, uma intimação emitida pelo órgão vai chegar até você, exigindo uma apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital — acompanhada dos devidos esclarecimentos.
Como facilitar o processo de envio da DIMOB?
Para que o processo não traga uma série de penalidades à sua empresa, baixo nós resgatamos algumas dicas e orientações para facilitar a realização da DIMOB. São elas:
mantenha todas as informações de sua empresa em dia e organizadas, como documentos gerados, transações realizadas e os respectivos valores;
procure, no próprio site da Receita Federal, as instruções de preenchimento da DIMOB;
capacite a sua equipe a usar a ferramenta da Receita Federal para evitar qualquer tipo de equívoco no dia de envio das informações;
não deixe para o último dia. Em vez disso, faça com antecedência e dedique um dia apenas para a revisão do preenchimento da DIMOB;
atenção às particularidades da plataforma, como a impossibilidade de usar caracteres especiais ($, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, + ) nos campos de Nome do locador; Nome do locatário; e Endereço;
evite os erros mais comuns no preenchimento, como o número de CPF/CNPJ e o CEP inválido ou errado; a Data do Contrato errada ou inválida.
A revisão é a última etapa do processo, e uma das mais importantes, pois é aqui que qualquer erro deve ser identificado para evitar a aplicação de multas.
Quer saber, agora, por onde começar esse tipo de trabalho? Que tal compartilhando este post nas suas redes sociais?
Assim, sua equipe já pode se antecipar e aprender tudo sobre a DIMOB antes que se iniciem os novos prazos do calendário.