Desoneração da folha de pagamento: informações importantes
Muitos setores produtivos do país convivem com uma realidade similar: o desafio em produzir mais, com investimentos menores, e por meio de mais competitividade entre as empresas. E o governo tem trabalhado nisso em múltiplas frentes, sendo a desoneração da folha de pagamento um deles — mas que conta com pouco conhecimento dos empresários.
No entanto, vale a pena entender o que é a desoneração da folha de pagamento e como ela pode ter ampla participação no crescimento das empresas do setor. E é para agregar esse tipo de conhecimento que elaboramos este post.
Confira, e aprenda conosco o que é a desoneração da folha de pagamento, como funciona e algumas informações a respeito dela!
O que é a desoneração da folha de pagamento?
Em resumo, a desoneração da folha de pagamento é um instrumento cujo uso que pode se traduzir na redução de custos para as empresas. E como isso acontece?
Simples: o significado de desoneração está atrelado à redução de encargos. Ou seja, visando uma maneira de reduzir a carga tributária de alguma maneira — algo que já vem há tempos como um dos principais motivos de preocupação para a administração de empresas de engenharia.
Com isso, o Governo Federal investiu em uma proposta, no ano de 2011, que buscava transformar a maneira de tributar as empresas.
No caso da desoneração da folha de pagamento, isso surgiu por meio da substituição no modo de realizar a contribuição patronal por algum outro tributo — um que incida no faturamento bruto da empresa.
O que é receita bruta?
Antes de continuarmos, uma breve explicação a respeito da receita bruta: trata-se da soma de todas as receitas obtidas por meio de vendas de ou a partir da prestação de algum serviço. Só que, ao basear-se na receita bruta, alguns valores são excluídos, como:
Qualquer venda que tenha sido cancelada, já que isso exclui a existência de receita;
Descontos aplicados por meio de ofertas e promoções que reduzem o faturamento;
Taxas e impostos pertinentes à emissão de uma nota fiscal, como ICMS ou mesmo o IPI;
Receitas de exportação.
Explicado isso, podemos nos estender às alíquotas da desoneração da folha de pagamento. Antigamente, elas variavam de 1 a 2%, mas podem chegar a 4,5% com as últimas mudanças nos valores.
Isso permite aos empresários a conclusão de que a desoneração da folha de pagamento é uma redução parcial na carga tributária.
E vale não apenas para empresas do ramo de construção civil, mas em todos os setores da economia, embora a sua atuação seja mais presente em setores:
Da construção civil;
De obras de infraestrutura;
De transporte rodoviário — tanto aquele que lida com o transporte de passageiros quanto o ferroviário e também o metroviário;
De comunicação.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Como dissemos, a ideia geral consiste em reduzir os custos e movimentar a economia do país. Só que os resultados dos últimos anos não se configurou naquilo que o Governo Federal esperava e, assim, o benefício quase foi extinto também no setor de construção civil.
Agora, ele se configura como uma alternativa opcional para o empreendedor — basta verificar se a empresa em questão consta no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), como as seguintes:
412 — Construção de edifícios;
421 — construção de rodovias e ferrovias, de urbanização e de túneis e pontes, viadutos etc;
422 — obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto, e transporte por dutos;
429 — demais obras de infraestrutura;
431 — demolição, terraplanagem, perfuração, sondagem e demais obras de preparação de terrenos;
432 — instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções;
433 — obras de acabamento;
439 — outros serviços especializados.
Com base nisso, o empreendedor deve verificar se o seu negócio está enquadrado na forma de fiscalização CNAE acima descrita.
Quando o empreendedor se beneficia da desoneração da folha de pagamento?
Opcional, a desoneração da folha de pagamento pode ser de grande auxílio para as empresas do setor de construção civil quando:
Sua folha de pagamento possui como representatividade valores acima de 22,5% do total de serviços da empresa;
Em casos nos quais uma empresa dispõe de uma folha de pagamento com representatividade significativa de administrativos e pró-labore;
Quando ocorre a retenção de valores para que aconteça uma compensação com a folha de pagamento.
Quando não vale a pena optar por realizá-la?
Embora seja útil em diversos cenários, o empreendedor deve se atentar também às situações em que a desoneração da folha de pagamento não se mostra tão benéfica, como:
Situações nas quais uma empresa do setor de construção civil terceirize toda a sua mão de obra;
No cenário anterior, também podemos apontar empresas cuja folha de pagamento da equipe administrativa seja muito pequena;
Quando as empresas do setor são incorporadoras e também construtoras. Nesses casos, observa-se o fato de que a contribuição substitutiva incide também sobre toda receita que é gerada por meio da comercialização dos imóveis, e não apenas sobre a venda de serviços;
Empreendimentos que façam uso da contratação de empreitadas mistas. Ou seja: contratos públicos, por exemplo, que também fornecem os materiais, pois aí a receita bruta também valida o investimento direcionado para o uso dos equipamentos e os respectivos materiais.
Por isso — e especialmente por conta das recente mudanças, no papel, a respeito da desoneração da folha de pagamento — é tão importante observar quais são as situações ideais para optar ou não por essa modalidade fornecida pelo Governo Federal.
Em contrapartida, você pode manter os seus conhecimentos atualizados sobre o setor de construção civil e obter informações qualitativas para uma melhor tomada de decisão sobre o seu empreendimento conosco!
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