Seguros na construção pesada: entenda a nova legislação e a gestão de riscos nas obras

A execução de grandes obras de infraestrutura envolve desafios que vão muito além do planejamento técnico e financeiro. Rodovias, pontes, viadutos, barragens e outros empreendimentos de construção pesada estão sujeitos a riscos operacionais, contratuais, ambientais e financeiros que podem comprometer prazos, elevar custos e até inviabilizar a continuidade dos projetos.
Nesse cenário, os seguros na construção pesada desempenham um papel estratégico na proteção das construtoras, dos contratantes e de terceiros envolvidos nas obras.
Além de atenderem a exigências contratuais e legais, os seguros contribuem para reduzir a exposição financeira das empresas diante de acontecimentos inesperados, oferecendo mecanismos de proteção que podem fazer a diferença na continuidade de um empreendimento.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, o setor passou a contar com um novo marco regulatório, que estabelece regras mais detalhadas para a contratação de seguros, a definição das coberturas e os procedimentos relacionados aos sinistros.
Mas o que mudou na prática? Quais são os principais seguros utilizados na construção pesada? E como as construtoras podem estruturar uma gestão de riscos mais eficiente diante das novas exigências?
Neste artigo, vamos explorar os principais conceitos do mercado de seguros, as mudanças trazidas pela legislação e as modalidades de cobertura mais relevantes para grandes obras de engenharia.
Qual é a importância dos seguros na construção pesada?
A construção pesada apresenta características que tornam a gestão de riscos especialmente complexa.
Diferentemente de empreendimentos de menor porte, grandes obras de infraestrutura costumam envolver investimentos elevados, cronogramas extensos, diferentes empresas contratadas e condições de execução que podem variar significativamente ao longo do projeto.
Entre os principais riscos presentes nesse segmento, destacam-se:
Acidentes envolvendo máquinas, equipamentos e estruturas em construção;
Danos provocados por eventos climáticos, como chuvas intensas, enchentes e deslizamentos;
Falhas de execução que comprometam estruturas ou etapas da obra;
Prejuízos materiais decorrentes de acidentes no canteiro;
Danos causados a propriedades vizinhas ou a terceiros;
Descumprimento de obrigações contratuais;
Interrupções que provoquem atrasos e custos adicionais.
Imagine, por exemplo, uma construtora responsável pela implantação de uma rodovia. Durante a execução, chuvas intensas provocam o desmoronamento de um talude, danificando parte da estrutura construída e exigindo serviços adicionais de recuperação.
Dependendo das condições contratadas, um seguro de riscos de engenharia poderá oferecer cobertura para determinados prejuízos materiais decorrentes desse acontecimento.
Sem uma proteção adequada, os custos de recuperação poderão impactar diretamente o orçamento e o fluxo de caixa do empreendimento.
Entretanto, contratar um seguro não significa transferir automaticamente todos os riscos da obra para uma seguradora.
É fundamental compreender os limites de cobertura, as exclusões, as franquias e as obrigações estabelecidas na apólice.
Por isso, a gestão de seguros deve estar integrada ao planejamento e ao acompanhamento dos contratos e das atividades executadas.
Nova Lei do Contrato de Seguro: o que muda com a Lei nº 15.040/2024?
Sancionada em 9 de dezembro de 2024 e em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024 estabeleceu um novo marco jurídico para os contratos de seguro privado no Brasil.
A legislação reúne regras específicas sobre a formação dos contratos, os direitos e deveres das partes, a interpretação das apólices e os procedimentos para análise e pagamento de indenizações.
Antes da nova lei, parte importante dessas relações era disciplinada pelo Código Civil e por normas complementares do setor.
Com a mudança, o Brasil passou a contar com uma legislação própria e mais detalhada para os contratos de seguro.
Para as construtoras, essa transformação merece atenção, especialmente porque grandes empreendimentos frequentemente exigem a contratação simultânea de diferentes modalidades de seguro.
Maior clareza nas condições contratuais
Um dos pontos relevantes da nova legislação é o fortalecimento das regras de transparência e interpretação contratual.
As condições do seguro precisam identificar os interesses protegidos, os riscos cobertos, as exclusões e os limites das garantias.
A legislação também estabelece que dúvidas, contradições ou ambiguidades em documentos elaborados pela seguradora devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado, conforme o caso.
Na construção pesada, essa disposição ganha importância diante da complexidade técnica das apólices.
Uma obra pode envolver riscos relacionados a escavações, fundações, estruturas provisórias, equipamentos de grande porte e intervenções em áreas urbanas.
Quanto mais claras forem as condições de cobertura, menores tendem a ser as possibilidades de divergência sobre os riscos efetivamente protegidos.
Regras mais definidas para contratação e vigência
A Lei nº 15.040/2024 também estabelece procedimentos relacionados à apresentação e à aceitação de propostas.
Como regra geral, a seguradora possui até 25 dias para comunicar a recusa de uma proposta, observadas as hipóteses legais de solicitação de esclarecimentos ou exames.
A legislação também disciplina a entrega dos documentos contratuais, as informações obrigatórias e as condições de vigência.
Para as construtoras, isso reforça a importância de planejar a contratação dos seguros antes do início das atividades que precisam estar protegidas.
Afinal, uma obra não deve iniciar determinada etapa de risco sem que a empresa tenha confirmado a existência e a vigência da cobertura necessária.
Mais previsibilidade na análise dos sinistros
Outra mudança importante envolve os procedimentos adotados pelas seguradoras quando ocorre um sinistro.
A nova lei estabelece prazos para manifestação sobre a cobertura e regras para solicitação de documentos complementares.
Essas disposições procuram reduzir incertezas e proporcionar maior previsibilidade às relações entre seguradoras e segurados.
No setor de infraestrutura, em que determinados acidentes podem representar prejuízos milionários, a previsibilidade dos procedimentos de análise é especialmente relevante.
Isso não significa, porém, que toda ocorrência será automaticamente indenizada.
A existência de cobertura continua dependendo das condições contratuais, das circunstâncias do evento e da aplicação das regras legais.
O que as construtoras precisam revisar?
Diante do novo marco legal, é recomendável que as empresas avaliem suas apólices e seus procedimentos internos, observando especialmente:
A identificação correta dos riscos relacionados a cada empreendimento;
A compatibilidade entre os valores segurados e a exposição financeira da obra;
As exclusões e limitações de cobertura;
Os prazos de vigência e as condições de renovação;
As responsabilidades da construtora e das empresas subcontratadas;
Os procedimentos de comunicação e documentação de sinistros.
A revisão deve considerar as particularidades de cada contrato e contar com orientação técnica e jurídica especializada.
Os cinco conceitos fundamentais dos contratos de seguro
Para compreender como os seguros funcionam na construção pesada, é importante conhecer alguns conceitos que sustentam as relações entre seguradoras, segurados e beneficiários.
Entre eles estão o interesse, o risco, a garantia, o prêmio e a empresarialidade.
Embora sejam conceitos jurídicos e econômicos, todos possuem aplicações práticas na rotina das construtoras.
1. Interesse segurável: o que está sendo protegido?
O interesse segurável corresponde à relação legítima que uma pessoa ou empresa possui com determinado bem, patrimônio, responsabilidade ou situação que deseja proteger.
Na construção pesada, uma construtora pode ter interesse em proteger os equipamentos utilizados na execução, as estruturas em construção ou sua responsabilidade por danos causados a terceiros.
Considere uma empresa contratada para construir uma ponte.
Durante a execução, ela pode ter interesse legítimo na preservação dos elementos construtivos sob sua responsabilidade, mesmo que a infraestrutura concluída venha a pertencer ao poder público.
O seguro busca proteger esse interesse contra riscos previamente definidos.
É importante observar que o objeto da proteção não se limita necessariamente à propriedade de um bem. Dependendo da modalidade, o interesse também pode estar relacionado a responsabilidades e obrigações contratuais.
2. Risco: a possibilidade de ocorrência de um evento
O risco é um elemento central de qualquer contrato de seguro.
Ele representa a possibilidade de ocorrência de um acontecimento capaz de afetar o interesse protegido.
Em grandes obras, os riscos podem estar associados a fatores naturais, operacionais, humanos ou contratuais.
Uma escavação profunda, por exemplo, pode apresentar riscos de desmoronamento, danos a estruturas próximas e acidentes com equipamentos.
Já a construção de uma ponte pode envolver riscos relacionados à montagem de estruturas, movimentação de cargas e execução de fundações.
Para a contratação de um seguro, é fundamental identificar quais desses riscos são passíveis de cobertura e quais permanecem sob responsabilidade da construtora.
Nem todo risco existente na obra é automaticamente um risco coberto pela apólice.
Essa distinção é essencial para evitar interpretações equivocadas no momento de um sinistro.
3. Garantia: qual é a proteção oferecida?
A garantia corresponde ao compromisso assumido pela seguradora de proteger determinado interesse contra os riscos previstos no contrato.
Na prática, ela estabelece o alcance da proteção contratada.
Uma apólice pode prever cobertura para danos materiais decorrentes de acidentes durante a execução de uma obra, mas excluir determinadas situações relacionadas a desgaste natural, defeitos preexistentes ou outros eventos expressamente definidos.
Também podem existir limites máximos de indenização, franquias, participações obrigatórias do segurado e condições específicas para determinadas coberturas.
Por isso, ao avaliar uma apólice, não basta verificar apenas o valor total segurado.
É necessário compreender exatamente quais situações estão protegidas e em quais condições a garantia poderá ser acionada.
4. Prêmio: quanto custa a contratação do seguro?
O prêmio é o valor pago à seguradora pela proteção contratada. Na construção pesada, sua definição pode considerar fatores como:
Valor e características do empreendimento;
Modalidade de seguro;
Natureza dos serviços executados;
Localização e condições ambientais;
Prazo de execução;
Histórico de sinistros;
Medidas de prevenção e controle de riscos;
Limites, franquias e coberturas contratadas.
Uma obra de infraestrutura executada em região sujeita a enchentes, por exemplo, pode apresentar características de risco diferentes das encontradas em um empreendimento semelhante localizado em outra região.
A avaliação dessas condições faz parte do processo de subscrição realizado pela seguradora.
Para a construtora, o prêmio deve ser considerado no planejamento financeiro e na composição dos custos do empreendimento.
Entretanto, a escolha do seguro não deve se basear exclusivamente no menor preço.
Uma apólice mais barata, mas com coberturas insuficientes, pode deixar a empresa exposta a prejuízos significativamente superiores à economia obtida na contratação.
5. Empresarialidade: o papel da seguradora na gestão dos riscos
A empresarialidade está relacionada à atividade econômica e profissional desenvolvida pelas seguradoras.
Essas empresas assumem riscos mediante contratos, organizando sua operação com base em critérios técnicos, atuariais e financeiros.
Por meio da formação de carteiras de seguros e da distribuição dos riscos entre diferentes contratos, as seguradoras estruturam mecanismos para cumprir suas obrigações.
No Brasil, a atividade depende de autorização e está sujeita à supervisão dos órgãos competentes.
Para as construtoras, compreender esse conceito ajuda a perceber que o seguro não é apenas uma contratação isolada, mas parte de uma atividade empresarial especializada na avaliação e na administração de riscos.
Isso também reforça a importância de contratar seguradoras devidamente autorizadas e avaliar sua capacidade de atendimento às necessidades do empreendimento.
Regulação e liquidação de sinistros: como funciona o acionamento do seguro?
Mesmo com planejamento e medidas preventivas, acidentes e acontecimentos inesperados podem ocorrer durante a execução de uma obra.
Quando um evento potencialmente coberto acontece, inicia-se um processo que pode envolver comunicação, análise técnica, verificação das condições contratuais e apuração dos prejuízos.
Nesse contexto, dois conceitos são fundamentais: regulação e liquidação de sinistros.
Embora estejam relacionados, eles possuem funções diferentes.
O que é a regulação de sinistro?
A regulação corresponde ao procedimento de investigação e análise do acontecimento comunicado à seguradora.
Seu objetivo é verificar as circunstâncias do evento, identificar suas causas e avaliar se existe cobertura contratual.
Imagine que, durante a construção de um viaduto, ocorra um acidente que provoque danos a uma estrutura provisória.
Após a comunicação à seguradora, poderão ser analisados documentos técnicos, registros da obra, relatórios de engenharia, fotografias e outras evidências.
A análise buscará esclarecer questões como:
O evento ocorreu durante a vigência da apólice?
O local e a atividade estavam abrangidos pela cobertura?
O acontecimento corresponde a um risco garantido?
Existe alguma exclusão contratual aplicável?
Quais foram as causas e consequências do acidente?
Essas informações ajudam a fundamentar a decisão sobre a existência de cobertura.
O que é a liquidação de sinistro?
A liquidação está relacionada à apuração dos valores eventualmente devidos em decorrência de um sinistro coberto.
Depois de identificados os prejuízos e aplicadas as condições contratuais, são determinados os valores indenizáveis.
Nessa etapa, podem ser considerados os custos de reparação, os limites da apólice, as franquias e outros critérios previstos no contrato.
A Lei nº 15.040/2024 estabelece que a regulação e a liquidação devem ocorrer simultaneamente sempre que possível.
Também prevê mecanismos para pagamentos parciais quando forem apuradas quantias devidas, observadas as condições legais.
Quais são os prazos previstos na nova legislação?
A nova Lei do Contrato de Seguro estabelece, como regra geral, o prazo máximo de 30 dias para que a seguradora se manifeste sobre a existência de cobertura.
Esse prazo é contado a partir da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários à decisão.
A legislação admite solicitações justificadas de documentos complementares, que podem suspender o prazo dentro dos limites legais.
Também existe a possibilidade de regulamentação de prazos superiores para modalidades cuja análise seja mais complexa, respeitado o limite legal de 120 dias.
É importante distinguir a manifestação sobre a cobertura da apuração do valor e do efetivo pagamento da indenização.
São etapas relacionadas, mas com regras e marcos próprios.
Para as construtoras, isso torna ainda mais importante a organização dos documentos e registros relacionados ao empreendimento.
Como a documentação da obra influencia a análise do sinistro?
A qualidade das informações disponíveis pode fazer diferença durante a regulação e a liquidação.
Relatórios de acompanhamento, registros fotográficos, medições, documentos contratuais e históricos de execução ajudam a demonstrar as condições existentes antes e depois de determinado acontecimento.
Considere uma obra que sofreu danos após um evento climático extremo.
Para avaliar a ocorrência, podem ser relevantes informações sobre o estágio de execução, as estruturas atingidas, os serviços realizados e os custos associados à recuperação.
Quanto mais organizados estiverem esses dados, melhores serão as condições para apresentar as informações solicitadas e esclarecer as circunstâncias do sinistro.
Isso não significa que a documentação, por si só, assegure a indenização.
A cobertura dependerá das regras aplicáveis ao contrato e da análise do caso concreto.
Entretanto, uma gestão documental eficiente contribui para reduzir dificuldades operacionais durante o acionamento do seguro.
Quais são os principais seguros utilizados na construção pesada?

Os empreendimentos de infraestrutura podem exigir diferentes modalidades de seguro, de acordo com suas características técnicas, contratuais e financeiras.
Entre as mais relevantes estão o seguro-garantia, o seguro de riscos de engenharia e o seguro de responsabilidade civil.
Apesar de frequentemente aparecerem no mesmo empreendimento, essas modalidades possuem finalidades distintas.
Seguro-garantia: proteção contra o descumprimento de obrigações contratuais
O seguro-garantia é utilizado para assegurar o cumprimento de determinadas obrigações assumidas em um contrato.
Na construção pesada, ele aparece com frequência em contratos de obras públicas e privadas.
Seu funcionamento envolve, em geral, três participantes:
Tomador: empresa responsável pela obrigação garantida, normalmente a construtora contratada.
Segurado: parte beneficiária da garantia, geralmente o contratante da obra.
Seguradora: empresa que assume a obrigação de garantir, nos termos da apólice, o cumprimento das responsabilidades cobertas.
Imagine que uma construtora seja contratada para executar uma obra rodoviária.
O contratante poderá exigir uma garantia relacionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato.
Caso ocorra inadimplemento coberto, o seguro-garantia poderá ser acionado conforme suas condições.
Dependendo da modalidade e das regras aplicáveis, a solução poderá envolver indenização ou outros mecanismos previstos contratualmente.
No caso das contratações públicas, também devem ser observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, incluindo as regras específicas relacionadas às garantias contratuais.
É importante destacar que o seguro-garantia não substitui automaticamente outros seguros necessários à execução.
Sua finalidade principal está associada às obrigações garantidas, e não à cobertura geral dos danos materiais que possam ocorrer no canteiro.
Seguro de riscos de engenharia: proteção durante a execução da obra
O seguro de riscos de engenharia é uma das modalidades mais diretamente relacionadas aos acontecimentos que podem afetar fisicamente um empreendimento em construção.
Seu objetivo é proteger os interesses segurados contra determinados danos materiais decorrentes de eventos previstos na apólice.
Na construção pesada, pode ser utilizado em empreendimentos como:
Rodovias e ferrovias;
Pontes e viadutos;
Barragens;
Túneis;
Obras de saneamento;
Instalações industriais;
Outras estruturas de infraestrutura.
Dependendo das condições contratadas, as coberturas podem abranger danos materiais acidentais durante a execução, montagem ou instalação de estruturas e equipamentos.
Também podem existir coberturas adicionais para riscos específicos.
Por exemplo, durante a execução de uma obra de infraestrutura, um evento acidental pode provocar danos a equipamentos ou a estruturas já construídas.
Se o acontecimento estiver enquadrado nas condições de cobertura, o seguro poderá contribuir para os custos indenizáveis relacionados à recuperação.
Entretanto, é fundamental avaliar as exclusões e limitações.
Problemas relacionados a desgaste natural, determinados defeitos, erros de projeto ou falhas de execução podem receber tratamentos diferentes conforme a apólice e as coberturas adicionais contratadas.
Por isso, a análise técnica do empreendimento deve orientar a definição das garantias necessárias.
Seguro de responsabilidade civil: proteção diante de danos a terceiros
O seguro de responsabilidade civil busca proteger o interesse do segurado diante de responsabilidades por danos causados a terceiros, dentro das condições contratadas.
Na construção pesada, sua importância está relacionada à possibilidade de que as atividades executadas provoquem prejuízos a pessoas, propriedades ou outros interesses externos ao empreendimento.
Imagine uma obra de escavação próxima a edificações existentes.
Durante a execução, determinado acontecimento provoca danos estruturais em um imóvel vizinho.
Se houver responsabilidade da construtora e o evento estiver abrangido pela apólice, o seguro poderá oferecer proteção nos limites contratados.
Outras situações podem envolver danos materiais ou corporais decorrentes das atividades da obra.
As coberturas, entretanto, variam conforme o produto contratado.
É necessário verificar os riscos incluídos, as exclusões, os limites de indenização e as condições relacionadas à defesa do segurado.
Vale lembrar que a responsabilidade civil não se confunde com a proteção dos próprios bens da construtora.
Enquanto o seguro de riscos de engenharia pode proteger determinados danos materiais relacionados à obra, o seguro de responsabilidade civil está direcionado às responsabilidades cobertas perante terceiros.
Seguro-garantia, riscos de engenharia e responsabilidade civil: quais são as diferenças?
Embora possam ser contratados para um mesmo empreendimento, esses seguros protegem interesses diferentes.
O seguro-garantia está relacionado ao cumprimento de obrigações contratuais.
O seguro de riscos de engenharia busca proteger determinados interesses contra danos materiais associados à execução do empreendimento.
Já o seguro de responsabilidade civil está relacionado às consequências de responsabilidades cobertas por danos a terceiros.
Considere a construção de uma ponte.
Se a construtora deixar de cumprir uma obrigação contratual garantida, poderá existir uma situação relacionada ao seguro-garantia.
Se um acidente provocar danos materiais à estrutura em execução, poderá haver uma ocorrência relacionada ao seguro de riscos de engenharia.
Se o mesmo acidente causar prejuízos a terceiros, poderá surgir uma questão envolvendo o seguro de responsabilidade civil.
Um único acontecimento, portanto, pode gerar consequências distintas e exigir a análise de diferentes apólices.
Isso demonstra por que a contratação de seguros deve considerar o conjunto de riscos do empreendimento, e não apenas uma modalidade isolada.
Como estruturar uma gestão de seguros eficiente na construção pesada?
A contratação das apólices representa apenas uma parte da gestão de riscos.
Para que os seguros cumpram adequadamente sua função, é necessário integrá-los aos processos de planejamento, execução e controle das obras.
Algumas práticas merecem atenção especial.
Identifique os riscos antes do início da execução
O primeiro passo é realizar uma avaliação dos riscos relacionados ao empreendimento.
Essa análise deve considerar as características do projeto, as condições do terreno, as atividades previstas, os equipamentos utilizados e as responsabilidades contratuais.
Uma obra de túnel, por exemplo, apresenta características diferentes das encontradas na construção de uma rodovia em terreno aberto.
Consequentemente, as necessidades de proteção também podem ser distintas.
Analise as exigências contratuais
Os contratos de construção podem estabelecer obrigações específicas relacionadas à contratação de seguros.
É importante identificar quais modalidades são exigidas, os valores mínimos de garantia, os beneficiários e os períodos de cobertura.
Nas obras públicas, essa análise também deve considerar a legislação aplicável à contratação.
Verifique a compatibilidade entre apólices e cronograma
A duração da cobertura deve ser compatível com as atividades e os riscos do empreendimento.
Prorrogações contratuais, alterações de escopo e mudanças relevantes na execução podem exigir reavaliação das condições de seguro.
Por isso, os responsáveis pela gestão contratual devem acompanhar os prazos de vigência e as necessidades de atualização.
Mantenha os registros da obra organizados
Uma gestão eficiente depende de informações confiáveis.
Documentos como contratos, aditivos, relatórios técnicos, medições, registros de execução e históricos de ocorrências devem estar organizados e acessíveis.
Esses registros contribuem para o acompanhamento do empreendimento e podem ser importantes na comunicação e na análise de eventuais sinistros.
Estabeleça procedimentos para comunicação de ocorrências
A construtora deve definir responsabilidades internas para identificar, registrar e comunicar acontecimentos que possam envolver coberturas securitárias.
A Lei nº 15.040/2024 estabelece deveres relacionados à comunicação de sinistros, à prestação de informações e à adoção de providências razoáveis para evitar ou reduzir prejuízos.
Dessa forma, procedimentos claros ajudam a diminuir o risco de falhas na comunicação e na preservação das informações necessárias.
Tecnologia e gestão de obras: como melhorar o controle dos riscos?
A gestão de riscos na construção pesada não depende exclusivamente da contratação de seguros.
Ela também está diretamente relacionada à capacidade da construtora de planejar, acompanhar e controlar suas operações.
Empreendimentos com informações fragmentadas, documentos desorganizados e pouca visibilidade sobre custos e atividades podem enfrentar dificuldades adicionais quando precisam avaliar as consequências de acontecimentos inesperados.
Nesse contexto, a utilização de tecnologias especializadas em engenharia contribui para uma gestão mais estruturada.
Sistemas de orçamento e planejamento permitem organizar informações sobre serviços, quantitativos, custos e cronogramas.
Já as soluções de gestão empresarial auxiliam no acompanhamento financeiro, contratual e operacional dos empreendimentos.
Essas ferramentas podem apoiar atividades importantes, como:
Acompanhamento dos custos previstos e realizados;
Controle de contratos e aditivos;
Monitoramento de cronogramas;
Organização de informações sobre a execução;
Registro de medições e atividades;
Acompanhamento de recursos e equipamentos;
Identificação de desvios financeiros e operacionais.
A disponibilidade dessas informações favorece decisões mais fundamentadas e contribui para uma visão integrada dos riscos associados à execução.
Como as soluções da 90TI contribuem para uma gestão mais eficiente?
Com 40 anos de experiência no desenvolvimento de tecnologias para o mercado de engenharia, a 90TI oferece soluções voltadas ao planejamento, à gestão e ao acompanhamento de obras.
O 90 Compor Orçamento e Planejamento de Obras permite estruturar orçamentos, organizar serviços e quantitativos, elaborar cronogramas e acompanhar diferentes etapas do empreendimento.
Já o 90 Compor ERP integra processos administrativos, financeiros, contratuais e operacionais, proporcionando maior visibilidade sobre a gestão das construtoras e de suas obras.
O 90 Compor Manutenção, por sua vez, auxilia no controle de equipamentos, ativos e atividades de manutenção, contribuindo para o acompanhamento de recursos essenciais à operação.
Embora essas soluções não substituam a contratação de seguros nem os procedimentos técnicos exigidos pelas seguradoras, elas contribuem para organizar informações e fortalecer os processos de gestão.
Em um setor no qual acontecimentos inesperados podem gerar impactos financeiros expressivos, contar com dados confiáveis e processos estruturados representa uma vantagem importante.
Conclusão: a gestão de seguros deve fazer parte da estratégia das construtoras
Os seguros desempenham um papel fundamental na proteção financeira e contratual dos empreendimentos de construção pesada.
Em obras de infraestrutura, caracterizadas por investimentos elevados, operações complexas e múltiplas responsabilidades, compreender os riscos e contratar coberturas adequadas é essencial para reduzir a exposição a prejuízos.
A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 reforça a necessidade de atenção às condições contratuais, aos direitos e deveres das partes e aos procedimentos de regulação e liquidação de sinistros.
Ao mesmo tempo, conhecer as diferenças entre seguro-garantia, riscos de engenharia e responsabilidade civil permite que as construtoras avaliem melhor as necessidades de proteção de cada empreendimento.
Entretanto, a gestão de riscos não termina na contratação de uma apólice.
Ela deve estar presente no planejamento, no controle de contratos, no acompanhamento da execução e na organização das informações.
Quanto mais estruturados forem os processos de gestão, melhores serão as condições da construtora para identificar riscos, prevenir problemas e responder a acontecimentos inesperados.
Nesse cenário, unir conhecimento técnico, proteção securitária e tecnologia é um caminho importante para tornar a gestão de grandes obras mais segura, previsível e eficiente.
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Gustavo Faleiro é jornalista formado pela PUC Minas e possui MBA em Gestão Estratégica de Marketing pela UNA. Com quase 15 anos de experiência em Marketing Digital, ele é especialista em Marketing de Conteúdo, Inbound Marketing e gestão de canais digitais, atuando com foco em estratégias personalizadas que geram valor real para o público. Desde 2017, integra o time da 90TI, onde lidera iniciativas de conteúdo digital voltadas para o setor de Engenharia e Construção Civil. Ao longo da sua trajetória, desenvolveu e executou dezenas de estratégias alinhadas às soluções tecnológicas da 90TI, além de ministrar palestras e produzir conteúdos especializados sobre inovação, produtividade e transformação digital no canteiro de obras. No blog da 90TI, é responsável pela produção de conteúdos sobre temas como orçamento e planejamento de obras, manutenção de equipamentos, gestão integrada, ERP para construção civil, tendências de mercado, inovação no setor e muito mais. Sua atuação estratégica tem papel fundamental na missão da 90TI de transformar digitalmente o canteiro de obras por meio de tecnologia.
