Reforma Tributária na Construção Civil: como o setor deve se preparar para 2026

Reforma Tributária na Construção Civil: como o setor deve se preparar para 2026

A Reforma Tributária já deixou de ser um tema distante e passou a fazer parte das decisões estratégicas das empresas de Engenharia Civil. Com mudanças profundas na forma de tributar o consumo, o novo modelo fiscal brasileiro promete impactar diretamente a gestão de obras, contratos, orçamentos e o faturamento das construtoras nos próximos anos.

À medida que nos aproximamos de 2026, marco inicial do período de transição, o setor da Construção Civil começa a enfrentar um cenário desafiador: novas regras, conceitos ainda em regulamentação e a necessidade de adaptar processos internos para manter conformidade, previsibilidade financeira e controle de margens.

Nesse contexto, uma coisa já é certa: a gestão tributária das obras exigirá muito mais integração entre áreas e sistemas.

Para engenheiros, gestores e equipes administrativas, isso significa lidar com informações fiscais cada vez mais conectadas ao orçamento, ao planejamento e à execução da obra. Decisões tomadas hoje podem refletir diretamente na rentabilidade dos contratos ao longo de toda a transição do modelo atual para o novo sistema tributário.

Atenta a esse movimento e às necessidades específicas do setor, a 90TI vem acompanhando de perto a evolução da Reforma Tributária e seus desdobramentos práticos para o setor.

Como parte desse trabalho, o 90 Compor ERP já conta com as primeiras implementações relacionadas à nova estrutura tributária, antecipando adaptações importantes e preparando seus usuários para uma transição mais segura e organizada.

Neste artigo, vamos contextualizar os principais impactos da Reforma Tributária na Construção Civil e explicar como a tecnologia pode ser uma aliada nesse momento de mudança.

Para facilitar seu trabalho, logo aqui abaixo você terá acesso a um documento completo, que detalha todas as implementações já liberadas no 90 Compor ERP, com informações técnicas e orientações práticas para apoiar sua empresa desde já.

👉 Acesse o conteúdo completo e veja, na prática, como o 90 Compor ERP está evoluindo para atender às exigências da Reforma Tributária.

Webinar sobre a Reforma Tributária

Fique ligado! Antes de seguirmos com os conteúdos do artigo, anote aí na sua agenda. No dia 13 de janeiro de 2026, das 15h às 16h30, teremos um webinar sobre a Reforma Tributária e um cenário das primeiras implementações dentro do 90 Compor ERP.

E ainda contaremos com a participação especial da Fernanda Silveira, Sócia na Lacerda Diniz Machado, Professora na UFMT e na PUC Minas e Doutora em Direito Tributário. Ela é uma grande especialista no tema e tem falado com muita propriedade sobre a Reforma Tributária em diversas regiões do Brasil.

Emissão da NFS-e Nacional

A Reforma Tributária avança e nosso sistema já está se adaptando às novas exigências de emissão de documentos fiscais. Uma importante etapa se tornou obrigatória em diversos municípios desde a segunda-feira, 01/12, que é a emissão da nova NFS-e Nacional.

NFS-e Nacional (Padrão Nacional de Serviços)

Com a instituição da NFS-e Nacional, contribuintes situados em municípios que aderiram ao modelo nacional já estão utilizando este novo padrão obrigatório desde o dia 1º de dezembro, como é o caso de Belo Horizonte.

O 90 Compor ERP já está preparado para emitir a nova NFS-e Nacional assim que o padrão se tornou obrigatório nos mais diversos municípios. O passo a passo e todas as informações essenciais estão no documento que disponibilizamos aqui no artigo.

Você também pode acessar clicando aqui

Emissão da NF-e

1.       Emissão de Documentos Fiscais (NF-e Modelo 55)

A tela de emissão foi adaptada para receber as informações dos novos tributos.

Nova Aba: "Dados CBS/IBS" Nesta área, concentramos os campos essenciais para o cálculo:

·       CST CBS/IBS: Define o tipo de operação tributária. A escolha deste código determinará o tratamento fiscal aplicável.

·       Classificação CBS/IBS: Detalha a tributação (ex: se há redução de alíquota, suspensão, diferimento ou tributação integral).

Automação de Cálculos: Para facilitar sua rotina, ao selecionar o CST e a Classificação, o sistema preencherá automaticamente a Base de Cálculo e a Alíquota.

Destaque: Nos casos de redução de alíquota, o sistema calculará automaticamente a alíquota efetiva com base no percentual de redução vinculado à Classificação selecionada.

2.       Emissão de Documentos Fiscais no módulo de Suprimentos (NF-e Modelo 55)

As operações de Remessa e Transferência continuarão sendo emitidas pelo módulo de “Suprimentos”.

O IBS/CBS deverá ser informado dentro de “Dados Fiscais”, dentro dela temos a aba “Dados IBS/CBS” para informação. Como operações de remessa e transferências em regra não são tributadas, as opções de CST e Classificação ficaram limitadas ao código 410.

Período de transição do CBS e IBS em documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram na terça-feira (23 de dezembro de 2025), um ato conjunto com o objetivo de esclarecer as obrigações acessórias aplicáveis às empresas no início de 2026. O principal ponto do comunicado é a previsão de um período de transição sem aplicação de penalidades.

Principais pontos do ato conjunto:

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (regulamentos que ainda não foram divulgados e cuja publicação é esperada para janeiro ou fevereiro de 2026) ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

  • Não haverá imposição de multas pela ausência do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais mencionados no art. 1º, §§ 1º e 2º;

  • Será considerado cumprido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

  • Serão publicadas normas específicas para disciplinar as operações de comércio exterior.

Adicionalmente, o Fisco reforça que, ao longo do ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem produzir efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam devidamente atendidas.

Ferramentas de Apoio

  • Consulta de Códigos: Confira a lista completa de CST e Classificações no Portal DF-e.

  • Simulador do Governo: Utilize a Calculadora de Consumo para simular a tributação de suas operações.

IMPORTANTE: Informamos que o sistema ainda está em processo de atualização, e essa publicação será atualizada conforme o desenvolvimento da nossa solução for avançando em conformidade com as Notas Técnicas publicadas pelo governo.

Clique aqui para acessar o documento completo com o passo a passo dentro do sistema.

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Gustavo Faleiro de Souza

Gustavo Faleiro de Souza

Analista Sênior de Comunicação e Marketing na 90TI

Gustavo Faleiro é jornalista formado pela PUC Minas e possui MBA em Gestão Estratégica de Marketing pela UNA. Com quase 15 anos de experiência em Marketing Digital, ele é especialista em Marketing de Conteúdo, Inbound Marketing e gestão de canais digitais, atuando com foco em estratégias personalizadas que geram valor real para o público. Desde 2017, integra o time da 90TI, onde lidera iniciativas de conteúdo digital voltadas para o setor de Engenharia e Construção Civil. Ao longo da sua trajetória, desenvolveu e executou dezenas de estratégias alinhadas às soluções tecnológicas da 90TI, além de ministrar palestras e produzir conteúdos especializados sobre inovação, produtividade e transformação digital no canteiro de obras. No blog da 90TI, é responsável pela produção de conteúdos sobre temas como orçamento e planejamento de obras, manutenção de equipamentos, gestão integrada, ERP para construção civil, tendências de mercado, inovação no setor e muito mais. Sua atuação estratégica tem papel fundamental na missão da 90TI de transformar digitalmente o canteiro de obras por meio de tecnologia.

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