Órgãos Públicos

Projeto básico: o que todos os envolvidos e interessados em obras públicas devem saber

04 de abril, 202210 min
Projeto básico: o que todos os envolvidos e interessados em obras públicas devem saber

O resultado dos serviços de construção civil no setor público é a materialização de infraestruturas e edificações de interesse público. O primeiro passo para o sucesso desses empreendimentos é elaborar um projeto básico completo e qualificado.

Conhecido também como termo de referência, o projeto básico compõe, no geral, o processo de licitação e interessa a servidores públicos envolvidos com as atividades de engenharia, assim como empresas interessadas na concorrência de licitações.

Esse documento, que é fundamental para a qualidade das obras públicas, envolve uma série de normas e legislações, que orientam e regulam o seu formato. Ele será uma referência fundamental para outras etapas das construções públicas, portanto, exige atenção especial.

Neste artigo vamos abordar algumas definições importantes sobre o projeto básico e boas práticas na sua elaboração, a fim de evitar equívocos e mitigar riscos nos processos relacionados às obras públicas. Continue para se aprofundar no assunto!

O que deve constar no termo de referência ou projeto básico?

O projeto básico, como o nome sugere, é um dos instrumentos mais essenciais para nortear toda a atividade de construção civil no setor público. Portanto, nele deve constar tudo que o será feito, desde antes da execução ao resultado da obra.

Por sua função orientadora, o termo de referência da licitação deverá conter elementos técnicos capazes de fundamentar o orçamento, identificar e justificar os tipos de serviço envolvidos na contratação, além de definir os termos e prazos da execução, fiscalização do contrato e entrega do produto.

Itens do projeto básico segundo a nova Lei de licitações

Conforme a Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com “base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento”. 

Já a lei 14133/2021, determina que o projeto básico deve conter, necessariamente:

  • os levantamentos topográficos, cadastrais, sondagens, ensaios geotécnicos e demais dados afins conforme a demanda o projeto;

  • soluções técnicas detalhadas, globais e localizadas, suficientes para prevenir a necessidade de reformulações;

  • identificação dos tipos de serviços, materiais, equipamentos, dentre outros recursos necessários para execução da obra;

  • dados que possibilitem o estudo e a determinação de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais pertinentes à construção;

  • subsídios para elaboração do plano de licitação e de gestão da obra;

  • orçamento minucioso, compreendendo o custo global da obra.

Requisitos de qualidade na elaboração do termo de referência da licitação 

Soma-se a estes requisitos a exigência de que o documento seja elaborado e assinado por profissionais habilitados legalmente ou responsáveis técnicos, com registro validado pela Anotação de Responsabilidade Técnica de Projetos, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob risco de repercussões jurídicas.

Ainda de acordo com legislação específica, os projetos executivos de obras e serviços devem ter atender à critérios satisfatórios de:

  • segurança, sustentabilidade, funcionalidade e economia;

  • resposta adequada ao interesse público que motiva o empreendimento;

  • facilidade de execução, conservação e operação com manutenção de durabilidade e qualidade;

  • respeito às normas técnicas de saúde e segurança no trabalho;

  • priorizar emprego de recursos humanos, materiais e tecnológicos regionais;

  • respeito às normas e busca por soluções que reduzam o impacto ambiental.

Check-list para elaboração do projeto básico de obras públicas

Considerando o que observamos anteriormente, todo projeto básico deve conter os seguintes itens no check-list: 

  • Necessidade;

  • Definição do objeto;

  • Justificativa;

  • Especificação do objeto;

  • Responsabilidade das partes;

  • Estimativa de custos (pesquisa de mercado);

  • Cronograma físico‐financeiro;

  • Condições de recebimento;

  • Critérios de escolha da proposta;

  • Definição da empreitada;

  • Prazo de execução;

  • Procedimentos de gerenciamento e fiscalização.

Os riscos de um projeto básico ou termo de referência de licitação incompleto

Um projeto básico mal elaborado ou inconsistente implica em vários problemas, a começar pelo aumento dos riscos na execução da obra, que pode afetar todo o escopo do planejamento.

Outros impactos no processo embasado em um termo de referência insuficiente envolvem menor produtividade, baixa qualidade do resultado, incompatibilidade da obra final com o projeto, afora as respectivas punições decorrentes disso, que afetam todos aqueles cuja responsabilidade foi apurada.

A legislação prevê, também, a nulidade do ato administrativo, do contrato ou responsabilidade do gestor. Isso ocorre quando são previamente identificadas informações incompletas, vagas, deficientes; ausência de controle de qualidade, dentre outras incoerências.

Nesse contexto, a licitação do termo é qualificada como vício insanável, passível de colocar sob grave ameaça o sucesso da contratação, os interesses da Administração Pública e a tutela sobre o gasto público, além do desperdício de recursos humanos e materiais. 

Por que o projeto básico é um documento tão importante?

O projeto básico é essencial na execução de qualquer obra pública, uma vez que ele vai guiar todo o trabalho da empresa contratada. Igualmente, ele é o principal documento que fundamentará a elaboração de outros instrumentos obrigatórios para acompanhamento, atualização e fiscalização dos serviços.

De acordo com a modalidade da licitação, as informações definidas no termo de referência vão conduzir todo o processo de contratação, que envolve a pesquisa de preços, a convocação de empresas, o tipo de contrato que será firmado entre a empresa e o órgão público e tudo o que busca assegurar o desempenho satisfatório da prestação de serviços em questão.

Boas práticas na elaboração do projeto básico

Da concepção à consolidação do projeto básico ou termo de referência da obra pública, são boas práticas primordiais a objetividade, precisão e clareza em todos os itens que o compõem.

Nesse processo, paralelamente ao alinhamento com a legislação, deve-se consultar documentos oficiais que indicam os melhores caminhos para elaboração do termo de referência de acordo com aspectos gerais e específicos de cada obra pública e órgão contratante.

O TCU é um dos principais órgãos públicos para consulta de materiais instrutivos relacionados aos serviços de engenharia no setor. Pode-se encontrar conteúdos relevantes principalmente na seção de publicações institucionais e na consulta à jurisprudência.

Estudos acadêmicos e técnicos somam voz aos entes públicos na indicação, principalmente, do uso:

  • de metodologias de gestão atualizadas, que auxiliem na organização e eficiência do gerenciamento da obra;

  • de ferramentas tecnológicas que simplifiquem, automatizem e imprimam maior precisão aos processos, principalmente orçamentários e fiscais.

Nunca é demais lembrar que cada decisão deve ser tomada visando a excelência da prestação de serviços aos cidadãos, reais contratantes de qualquer serviço público.

Considerações para empresas interessadas em concorrer às licitações de obras públicas

No geral, o termo de referência é elaborado pelo próprio setor público, responsável pela licitação. Todavia, eventualmente a construção do documento é feita por meio de abertura de edital para empresas.

É importante que os interessados nos processos licitatórios de serviços da construção civil saibam, em primeiro lugar, que caso uma empresa seja contratada para elaboração do projeto básico, ela não poderá concorrer à licitação em questão.

Ademais, deve-se ter ciência de que as licitações devem respeitar a critérios regidos por lei e a partir de princípios constitucionais, como: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.

Dessa maneira, pode-se exigir que cada edital atenda às respectivas exigências legais que visam tornar o processo de concorrência democrático, dentre os quais a disponibilização de um projeto básico contundente, que ampare as providências dos interessados para inscrição.

Como o que trouxemos neste artigo, percebemos que um projeto básico de qualidade é impactante desde para promoção de um processo licitatório democrático até para a excelência do resultado da obra pública contratada.

Atualmente, nos encontramos em um processo transitório entre legislações, que articula leis mais antigas e recentes. Dentre os instrumentos regulatórios do termo de referência e outros itens de uma licitação, está a Lei 8.666.

Ela tem particular impacto no processo de orçamentação. Ciente da necessidade de acessar, também, outras normas, como a mencionada lei 14133/2021, convidamos você a continuar a leitura com o nosso artigo: Como a Lei 8.666 impacta no trabalho do orçamentista?

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