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O que é a NR 18?

09 de agosto, 201710 min
O que é a NR 18?
Visando segurança e planejamento focado em organização e gestão estruturada, existem diversas normas regulamentadoras que servem como parâmetro e diretriz básica para o [setor de construção civil](https://www.noventa.com.br/blog/novas-tecnologias-na-construcao-civil-2017/). Entre as principais, a NR 18 é, sem dúvidas, a de maior relevância e abrangência para o setor. Isso porque ela impacta diretamente nas qualidades mencionadas no trecho acima e promovem uma série de medidas e controles preventivos para tornar o canteiro de obras envolto em segurança. Quer entender o que é a NR 18, sua relevância e as principais medidas que constam no documento? Continue com a leitura do post! O que é e do que se trata a NR 18? ## Conhecida também como a Norma Regulamentadora 18, a NR 18 coloca no papel as principais diretrizes, para que as obras sejam implementadas com um rigoroso processo de segurança, planejamento e organização. Tudo isso para garantir a integridade de todos os envolvidos: dos trabalhadores ao resultado final dos projetos arquitetônicos. Isso significa que a NR 18 tem como principais objetivos: - Priorizar a saúde de sua mão de obra; - Garantir as atribuições e responsabilidades a cada pessoa; - Colocar em pauta todos os riscos previstos durante sua execução; - Atribuir medidas de prevenção e proteção; - Reduzir o risco de acidentes na construção civil. Sendo um segmento cuja ocorrência de acidentes gira em torno de 355 mil ocorrências fatais ao ano — segundo estimativas da [Organização Internacional do Trabalho (OIT)](https://www.noventa.com.br/blog/novas-tecnologias-na-construcao-civil-2017/) —, nota-se a importância da NR 18 para reduzir gradativamente esse trágico índice. Aspectos que a Norma Regulamentadora 18 se pauta ## #### Elevadores Concentra informações relativas à segurança no uso de elevadores durante a obra, como a qualificação de quem os instala, sua montagem, desmontagem e sua devida manutenção. Torres de elevadores #### No documento, consta que as torres devem contar com um dimensionamento apropriado às cargas carregadas, seguindo também as exigências apontadas no tópico anterior. Transporte de materiais #### A começar pela proibição de passageiros nos elevadores destinados ao transporte de materiais. Além disso, a NR 18 trata da segurança do operador (que deve estar protegido de eventuais quedas) e também dos itens de segurança do elevador: - Sistema de frenagem automático; - Segurança eletromecânica. Sinalizações devem ser espalhadas também e em todos os pavimentos, para conferir mais segurança a quem estiver transitando por perto do elevador. Transporte de passageiros #### Para edifícios com mais de 12 pavimentos (ou que possuam altura equivalente), prega-se a presença de um elevador que percorra a estrutura em toda a sua verticalidade. Entre os dispositivos de segurança, constam: - Interruptor nas extremidades da torre, com freio automático eletromecânico; - Sistema de frenagem automático; - Mecanismo de segurança que impede o choque da cabine no topo da torre; - Elevador só deve funcionar com as portas fechadas. - Andaimes **Para os andaimes, a NR 18 atesta que: ** - Eles devem ser dimensionados por profissionais habilitados; - Deve ser considerada as cargas carregadas; - O piso deve ser forrado com material antiderrapante e nivelado. Além disso, a NR 18 confere requisitos de segurança para andaimes de variados tipos de fixação, como: - Apoiados; - Em balanço; - Fachadeiros; - Móveis; - Plataformas de trabalho; - Suspensos mecânicos e motorizados. Quais as exigências da NR 18? ## Para que não ocorram acidentes e que as exigências sejam cumpridas, é necessário comunicar à Delegacia Regional do Trabalho algumas informações que serão determinantes para o desenvolvimento da obra, como: - O endereço da obra; - O endereço e a qualificação do contratante; - O tipo de obra que será realizada; - As datas de início e conclusão da obra; - A quantidade máxima de colaboradores trabalhando no projeto. Ou seja: mais medidas de segurança que contribuem com um projeto harmônico e blindado aos principais riscos que podem acometer uma obra. Como fazer um plano de cargas baseando-se na NR 18? ### No [Anexo III](http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm#ANEXO_III_) da NR 18, estão descritas todas as informações de segurança que não podem faltar no plano de carga para gruas. Afinal de contas, trata-se de um elemento que não pode ter margem para qualquer tipo de erro. Inclusive, o Anexo III concentra todo tipo de garantia à segurança dos profissionais e respectivos equipamentos que estão, direta ou indiretamente, envolvidos com o trabalho de elevar cargas. Neste caso, o [gerente de obras](https://www.noventa.com.br/blog/dicas-para-ser-um-gerente-de-obras-de-sucesso/) deve conferir a relevância de cada exigência, bem como o cumprimento de cada uma delas para que o seu canteiro de obras seja mais imune aos riscos dos quais a sua equipe pode estar exposta. Assim, neste documento focado no plano de cargas, é importante que conste: - Todos os dados relativos aos locais de instalação de cada um dos equipamentos; - Todos os dados sobre a empresa que está à frente daquela obra — isso inclui a sua razão social, o endereço onde está baseada a empresa, o CNPJ, o endereço de e-mail e telefone de contato e, principalmente, aquele considerado o Responsável Técnico pelo equipamento, tendo também o seu número do registro no CREA; - Os dados relativos aos equipamentos utilizados na obra; - Os sistemas de segurança adotados e implementados; - A devida qualificação do pessoal técnico que vai operar os equipamentos; - Todas as responsabilidades relativas à condução da obra; - O plano de manutenção e ajustes dos equipamentos; - A presença da documentação obrigatória no canteiro de obras. Isso significa que existem diversos pontos a serem considerados, abordados e implementados para que o seu canteiro de obras seja um exemplo de profissionalismo, com segurança, produtividade e todas as exigências cumpridas, de acordo com o que prega a NR 18. Ficou com alguma dúvida a respeito da NR 18 e a sua importância no canteiro de obras? Compartilhe no campo de comentários!
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