Compreender as diferenças entre uma incorporadora e uma construtora, bem como as particularidades de cada modalidade, é fundamental para quem está planejando adquirir ou investir em um imóvel.
Essas empresas são frequentemente confundidas, mas elas desempenham papéis muito distintos entre si, especialmente quando nos referimos ao processo de construção e venda de empreendimentos imobiliários.
Entender as funções de incorporadoras e construtoras permite que decisões mais informadas e acertadas sejam tomadas, sem mencionar que evita confusões e mal entendidos no momento de planejar a execução de um imóvel.
Neste artigo, a 90TI quer explorar as principais diferenças entre ambas e o papel de cada uma na cadeia produtiva da construção civil.
O que é uma incorporadora?
O que é uma construtora?
Incorporadora x construtora: entenda as principais diferenças.
Antes de diferenciar uma modalidade da outra, é pertinente analisá-las separadamente em um momento inicial.
Vale destacar que a incorporadora é uma empresa responsável por planejar, desenvolver e financiar projetos imobiliários. Uma de suas principais preocupações é o estudo de viabilidade econômica desses projetos.
Nessa atribuição, essas empresas podem realizar a compra de terrenos e áreas para construção.
Esses espaços podem ser destinados para condomínios residenciais, comerciais e industriais, sempre pensando no potencial retorno desses projetos.
Isso tem um impacto direto na gestão financeira das construtoras, as empresas que serão contratadas pelas incorporadoras, para executar a obra.
Além disso, as incorporadoras podem ainda adquirir imóveis já construídos ou reformá-los, dependendo dos objetivos da companhia no momento.
Entre as suas principais funções, destacamos:
A pesquisa e a análise do mercado imobiliário.
A identificação de terrenos para serem destinados a projetos imobiliários.
A aquisição da propriedade e direitos sobre ela.
A elaboração do projeto arquitetônico e de engenharia civil.
A realização do estudo de viabilidade econômica e financeira de um projeto.
O gerenciamento do processo de construção.
A venda ou a alienação das unidades imobiliárias.
A busca pelo registro e obtenção de licenças e autorizações junto aos órgãos governamentais competentes.
A administração do financiamento do empreendimento.
A terceirização da execução das obras para uma construtora.
Por conta dessa última função, as incorporadoras costumam ser confundidas com as construtoras. Enquanto as primeiras se ocupam da análise econômica de um projeto imobiliário, as segundas se ocupam da sua execução em si.
Entender essa diferença é fundamental para compreender as nuances do mercado imobiliário como um todo.
Agora, vejamos com mais detalhes como as construtoras operam no segmento da construção civil.
Uma construtora é uma organização que realiza a construção de diversas modalidades de empreendimentos imobiliários, desde edifícios, casas e loteamentos, até estradas, pontes e entre outras obras de alta complexidade de engenharia.
No geral, as construtoras são contratadas por outras companhias, como as incorporadoras, ou até mesmo pelas esferas governamentais para executar projetos específicos e têm a responsabilidade de gerenciar todo o processo de construção.
Isso quer dizer que elas se envolvem com as ações de aquisição de materiais para a execução do projeto e da contratação de mão de obra.
A Direcional, Tenda e MPD estão entre as maiores construtoras do Brasil segundo a INTEC, que divulga o seu ranking anualmente.
É válido destacar que as construtoras são responsáveis pela execução do projeto do começo ao fim. Para cumprir essa premissa, elas precisam seguir as diretrizes que foram definidas previamente pela incorporadora.
Isso acontece porque é preciso seguir o estudo de viabilidade financeira que foi elaborado pela incorporadora, assegurando que a obra saia do papel e que os recursos destinados ao projeto sejam bem aplicados, ou seja, sem que ocorra o desperdício de recursos.
É isso que as construtoras precisam priorizar quando desempenham suas atividades rotineiras, as quais incluem:
A realização da terraplanagem.
A construção de estruturas.
A instalação de sistemas elétricos e hidráulicos.
A execução da pintura e acabamento.
A execução de reformas e de manutenção mesmo após a entrega do projeto finalizado.
A contratação de profissionais competentes para executar a obra.
A gestão de insumos e equipamentos.
O cumprimento de prazos.
A organização e coordenação das atividades do canteiro de obras.
A fiscalização da execução do projeto, que deve estar em conformidade com as normas técnicas de engenharia e de segurança.
Diante de todas essas atribuições e responsabilidades, a construtora garante que as edificações entregues estejam em perfeitas condições de uso e atendam às necessidades dos clientes.
Agora que sabemos quais são as atribuições tanto da incorporadora, quanto da construtora, podemos entender as principais diferenças entre elas:
Seus papéis são diferentes na cadeia produtiva. A incorporadora é responsável pela concepção e desenvolvimento do empreendimento. A construtora, por sua vez, assume a construção física do empreendimento.
As áreas de atuação são bem diferentes. As incorporadoras se ocupam do planejamento urbano, aquisição de terrenos, desenvolvimento do projeto arquitetônico, aprovações legais, financiamento e comercialização das unidades. Já as construtoras trabalham com a execução do projeto.
O espaço que elas ocupam no mercado também é separado. As incorporadoras buscam entender as necessidades dos clientes, desenvolvendo produtos imobiliários e estratégias de marketing para vendê-los. O foco das construtoras é outro: cumprir prazos e metas de produtividade e qualidade.
No que se refere ao contato com os clientes, as incorporadoras possuem a necessidade de comunicação constante com os responsáveis pelo projeto. As construtoras têm o contato indireto com investidores e financiadores, por exemplo, recebendo a intermediação apenas do idealizador do projeto, ou seja, a incorporadora.
Nesses aspectos, as diferenças entre incorporadoras e construtoras fica bem claro. É importante não perder essas particularidades de vista no seu próximo projeto imobiliário.
Não é possível fazer esse intercâmbio. Considerando que as incorporadoras são responsáveis pela busca e aquisição de terrenos para a construção, passando pelo desenvolvimento do projeto arquitetônico e pelo plano de marketing para venda das unidades imobiliárias, as funções dessas empresas são exclusivas.
As construtoras se ocupam apenas da execução da obra e entrega do empreendimento finalizado.
Portanto, ambas as áreas são essenciais para a realização de um projeto imobiliário bem-sucedido. Elas atuam de forma conjunta e colaborativa e não competem entre si no mercado de construção civil.
É indispensável que as construtoras se preocupem em realizar a execução eficiente do projeto para poderem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo.
Nesse sentido, um software de gestão é um diferencial para a construtora assegurar a qualidade da obra finalizada, como a nossa solução 90 Compor.
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