Licitações e Contratos

Nova Lei de Licitações: qual o impacto nas obras de engenharia?

24 de maio, 202110 min
Nova Lei de Licitações: qual o impacto nas obras de engenharia?

Se você atua na engenharia, já deve ter ouvido falar na nova Lei de Licitações (Nº 14.133/2021). Mas você sabe quais são os impactos em contratos de obras e de serviços?

A nova Lei de Licitações identifica a modalidade a ser aplicada nas licitações de obras e de serviços de engenharia, fazendo uma análise de todo o processo de disputa da licitação. 

Ela institui normas gerais de Licitação e Contratos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União, bem como os órgãos dos poderes judiciário e legislativo.

O impacto da nova Legislação recai sobre três leis que estavam em vigor: Lei nº 8.666/93 de Normas Gerais de Licitações e Contratos, Lei nº 10.520/02 de normatização introdutória da modalidade pregão e Lei nº 12.462/11 Regime Diferenciado de Contratações (ou RDC). 

Essa, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2021, incorpora em definitivo o regime de contratação integrada, dispensando a existência do projeto prévio. Ou seja, a licitação pode ser feita antes que um projeto esteja finalizado.

As antigas leis ainda permanecem em vigência por dois anos juntamente com a nova. Assim, a transição não é feita de forma brusca e evita causar impacto negativo nas áreas abrangentes.

Em que a nova Lei de Licitações difere da anterior?

A antiga lei (nº 8.666) restringia inovações tecnológicas em projetos de arquitetura e engenharia. 

Também não permitia obras em prazos menores do que o estipulado, nem mesmo a possibilidade de maior controle de custos ou melhorar o controle de qualidade a fim de proporcionar melhor uso do material, menos desperdícios e otimização do trabalho.

O objetivo da nova lei é modernizar, unificar e avançar, promovendo maior transparência, eficiência e agilidade para todas as licitações e para a execução dos novos contratos.

Impactos da Lei Nº 14.133/2021 na engenharia e nos contratos de obras

A Lei Nº 14.133/2021 impacta em todos os setores que fazem contratações públicas e editais. Na engenharia não seria diferente. 

Por isso, listamos alguns impactos que as novas regras trazem para o setor e para os novos contratos na área.

1 - Novos princípios

A nova lei inclui novos princípios que devem reger todas as contratações públicas. O Art. 5 descreve quais os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, da eficiência, do interesse público, entre outros.

Outros artigos também descrevem novos princípios, entre eles o da cooperação no Art 25, padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal no Art 40, e no Art 135, temos a descrição dos princípios da anualidade dos reajustes.

2 - Vedação à participação

Não podem participar da disputa do contrato, direta ou indiretamente, qualquer pessoa física ou jurídica que nos 5 anos anteriores à divulgação do edital tenha sido condenada judicialmente por exploração do trabalho infantil, submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 

Também são vedados os atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham dado causa à aplicação de sanções.

3 - Fases da licitação

O processo de licitação, via de regra, passa a ter fases e deve seguir a sequência estipulada: I - preparatória, II - de divulgação do edital de licitação, III - de apresentação de propostas e lances quando for o caso, IV - de julgamento, V - de habilitação, VI - recursal, VII - homologação.

4 - Nova modalidade de licitação

A partir da nova lei, as modalidades licitatórias são: 

I - concorrência, 

II - pregão, 

III- leilão, 

IV - concurso, 

V - diálogo competitivo. 

A lei também prevê procedimentos auxiliares de licitações e contratações: 

I - credenciamento, 

II - pré-qualificação, 

III- procedimento de manifestação de interesse, 

IV - sistema de registro de preços, 

V - registro cadastral. 

4 - Tipos de licitação

Com a nova lei, os tipos de licitação se dividem em: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.

5 - Regimes de licitação

Com inclusão de dois novos regimes, temos ao todo: 

I - empreitada por preço unitário, 

II - empreitada por preço global, 

III - empreitada integral, 

IV - contratação por tarefa, 

V - contratação integrada, 

VI contratação semi-integrada, 

VI - fornecimento e prestação de serviço associado.

5 - Visita técnica 

A visita técnica passou a ser prevista em lei para evitar restrição à grande competitividade. Deve ser exposta em edital a possibilidade de ser substituída por uma declaração formal, assinada pelo responsável técnico do licitante. 

Outros impactos na Engenharia

A nova lei também não eleva o tipo de atividade da obra, não conceitua cada uma de suas formas e caberá aos regulamentos da União e às demais instituições fazer a diferenciação com serviços de engenharia. 

Se a atividade não estiver enquadrada como obra, se classifica como serviço de engenharia. Os serviços podem ser classificados em duas categorias: especial e comum

Com o objetivo de agilizar a execução de obras e serviços na área de engenharia, os licenciamentos ambientais serão prioridade nos órgãos. E entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devem ser orientadas pelos princípios da celeridade, cooperação, economicidade e eficiência. 

Obras e serviços pequenos não precisarão apresentar um projeto previamente, podendo ser feito após ganhar a licitação. Essa, talvez, seja uma das mudanças que agradam mais o setor de engenharia.

A nova Lei de Licitação e Contrato nº 14.133/2021 possui diversos pontos de melhorias para o setor de engenharia e nós listamos apenas os principais impactos que o setor sofrerá com a mudança. Ela pode ser lida no site oficial do Governo Federal

Como ela entrou em vigor em abril de 2021, os contratos firmados anteriormente a essa data continuam sob regência dos prazos e regulamentos antigos.

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