Elaboração e função do projeto executivo nas licitações

18 de abril, 202210 min
Elaboração e função do projeto executivo nas licitações

O projeto executivo é um dos documentos importantes nos processos licitatórios, que orientam a execução das obras públicas. Ele é elaborado com base em um estudo técnico, que sinaliza a viabilidade do projeto e determina detalhes sobre a sua realização, incluindo os custos e prazos, visando assegurar o sucesso do empreendimento. 

Elaborado de maneira alinhada com o projeto básico, o projeto executivo compreende dados importantes e que serão essenciais para que a licitação resulte em uma contratação eficiente.

Veja a seguir como esse documento funciona e a sua importância no contexto das obras públicas.

Diferença entre projeto básico e projeto executivo

Tanto o projeto básico quanto o executivo têm funções importantes para a licitação, o processo de contratação de uma construtora para realização das obras públicas, a execução do projeto e acompanhamento até o fim do processo.

Cada um desses documentos tem uma função específica, embora atuem em conjunto nos empreendimentos de construção civil no setor público. A seguir vamos destacar as características próprias de cada um deles.

A função do projeto básico no processo licitatório

Toda obra precisa ser projetada e, para isso, o primeiro passo no contexto das licitações é fazer o projeto básico, que também pode ser chamado de termo de referência. Nesta etapa, são elaborados o planejamento e o estudo de viabilidade da obra. 

O conteúdo do projeto básico é que, primordialmente, indica as etapas da construção e informa como serão os processos de edificação.

Assim, para que o projeto básico seja finalizado ele precisa conter, essencialmente, os seguintes dados: 

  • Cálculos das áreas;

  • Dados sobre a fachada da edificação;

  • Plantas baixas;

  • Planta de cobertura;

  • Estrutura do projeto;

  • Apresentação em 3D, entre outros.

Uma vez que a equipe técnica termine o projeto básico, ele deve ser apresentado aos solicitantes. Dessa forma, eles terão acesso aos detalhes que precisam para verificar se a estrutura projetada corresponde ao que desejam. 

Essa etapa é importante porque algumas construções requerem detalhes específicos, que o setor responsável só conseguirá avaliar devidamente com esse documento inicial.

Por exemplo, no caso da construção de um laticínio, há diversas normativas técnicas que devem ser seguidas em relação às questões sanitárias e afins.

Por isso, é importante que o projeto básico preceda o projeto executivo nas etapas relacionadas à licitação. Dessa forma, é possível avaliar as imagens em 3D e solicitar qualquer alteração, caso julgue necessário.

Vale ressaltar que esse é o momento adequado para alterações. Depois desse processo, qualquer mudança solicitada, provavelmente, demandará mais tempo e vai gerar mais custos. Isso certamente é um problema que precisa ser evitado, a fim de garantir o bom uso da verba pública.

Portanto, é após a aprovação do projeto básico que segue a elaboração do projeto executivo. 

O que é projeto executivo e sua importância para as obras públicas

Diferentemente do projeto básico, o projeto executivo não precisa mais da aprovação do solicitante. O foco dele é outro. Nele, são listados todos os materiais que vão ser usados, bem como os valores, prazos e demais elementos necessários para a execução das etapas da obra.

Em suma, esse documento traz tudo o que tem no projeto básico ao qual se refere, só que com informações mais detalhadas. Quando pronto, ele se equipara a um manual para a construção licitada. 

Por fim, é importante destacar que o projeto executivo precisa ser elaborado de acordo com as determinações da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Caso isso não seja respeitado, ele poderá perder a validade e, por consequência,  invalidar o processo de licitação.

Quem elabora o processo executivo?

De modo geral, no caso da licitação, o projeto executivo é feito pelo poder público, ou seja, pela equipe de servidores especializados e responsáveis pelo setor de construção civil da administração pública. No entanto, eventualmente, há a possibilidade de uma instituição privada elaborar o documento. Veja como funciona cada caso.

Elaboração pelo poder público

Majoritariamente, as licitações de obras precisam contar com os projetos básico e executivo. Preferencialmente, eles devem ser produzidos pelo poder público.

Nesse caso, uma equipe de servidores especializados terão a função de elaborar os dois projetos e deixá-los prontos antes do processo licitatório. O que constar no projeto executivo será o que a empresa ganhadora deverá fazer.

Sendo assim, é importante que o documento seja o mais claro e detalhado possível, para evitar transtornos posteriores. 

Elaboração a partir da licitação

Embora, preferencialmente, o projeto executivo deva ser feito por uma equipe do poder público, nem sempre isso é possível. Por vezes, a instituição idealizadora da obra não conta com profissionais capacitados disponíveis para se dedicar a tal atividade.  

Por essa razão ou outras motivações justificáveis, é possível fazer uma licitação inicial para contratar uma empresa especializada para a elaborar o projeto executivo. Isso só poderá ser feito se for autorizado pela Administração Pública, conforme o art. 7º, § 1º, Lei 8.666/93.

Um ponto importante nesse caso é que se a execução do projeto executivo for terceirizada, a empresa que ganhar a licitação para elaborar o documento não poderá participar da licitação para realizar a obra.

Ao mesmo tempo, de acordo com os termos do art. 9º da Lei 8.666/93, a instituição que elaborou o projeto executivo pode atuar como "consultora técnica". Com a nova lei de licitação, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescentam-se as possibilidades de contratação integrada ou semi-integrada, o que muda as regras do jogo.

Nesses modos de contratação, os projetos básico e executivo são elaborados pela empresa contemplada a partir da licitação, segundo consta no art. 6º.

O que deve ter no projeto executivo de obras públicas?

Como já mencionamos, o projeto executivo deve ser o mais detalhado possível, para evitar discrepância entre o esperado e o construído. É importante lembrar que o documento norteará a empresa contratada para a construção da obra pública.

Será com base nele que a terceirizada vai avaliar e estabelecer valores e prazos factíveis para consumar o projetado. Dessa forma, é importante que ele esteja completo e contenha dados como, por exemplo:

  • Plantas e desenhos detalhados;

  • Cálculos estruturais;

  • Especificações técnicas;

  • Tipos de materiais;

  • Quantidade de materiais que será necessária; 

  • Maquinário necessário;

  • Relatório técnico com complementação do memorial descritivo;

  • Planilhas de orçamento;

  • Prazos, entre outros.

Um projeto básico bem feito dispensa o projeto executivo?

Apesar do reforço sobre a importância do projeto básico, uma vez que é um documento nuclear para o sucesso das obras públicas, isso não significa que a excelência desse documento substitua o projeto executivo.

Ambos precisam ser feitos, pois, como indicamos, cada um tem a sua função. É importante ter o projeto básico para uma avaliação inicial e ajustes que se mostrarem necessários. Posteriormente, o projeto executivo trará os detalhes que serão essenciais para a efetiva execução do trabalho.

Além disso, é obrigatório que, na licitação, também seja apresentado o projeto executivo, exceto em modalidades de contratação específicas. Ele também é relevante para assegurar uma concorrência transparente na disputa pela licitação. 

Todo processo de compra, com o uso de dinheiro público, é muito burocrático, por menor que seja o valor. No caso das obras públicas, os investimentos são muito mais altos, o que pede um cuidado maior. Um dos papéis do projeto executivo é garantir o uso efetivo dos recursos públicos.

Para elaboração desse e de outros documentos obrigatórios ou importantes no processo das obras públicas, assim como atender a outros requisitos, é fundamental ter atenção às leis e normas vigentes.

Dentre o que se tem posto como norma na administração pública quanto às atividades de construção civil, encontra-se o uso do BIM. Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso artigo: Como o Building Information Modelling (BIM) opera na nova Lei de Licitações?

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