Cálculo de horas trabalhadas: diferenças para mensalistas e horistas

O cálculo correto das horas trabalhadas é indispensável para garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.
No setor da construção civil, onde a mão de obra pode variar entre contratações mensais e horistas, é ainda mais importante compreender as diferenças entre esses regimes.
Preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer como funcionam os cálculos de horas trabalhadas para mensalistas e horistas, com base na legislação vigente, além de apresentar exemplos práticos, ferramentas úteis e boas práticas para uma gestão eficiente.
Definição de mensalistas e horistas
Mensalistas são trabalhadores contratados com remuneração fixa mensal, independentemente da quantidade de dias trabalhados em um determinado mês.
Já os horistas recebem conforme a quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Essa diferença afeta diretamente o cálculo de sua remuneração e o controle de jornada.
Enquanto o mensalista costuma ter uma jornada fixa de trabalho (por exemplo, 44 horas semanais), o horista pode ter uma carga horária mais flexível, dependendo da demanda.
Por isso, o controle de ponto e a apuração precisa das horas trabalhadas são fundamentais, especialmente no caso dos horistas.
A legislação aplicável
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que rege os regimes de contratação no Brasil. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) trouxe maior flexibilização, permitindo, por exemplo, o trabalho intermitente e o banco de horas.
Para horistas, a legislação também exige o pagamento proporcional de benefícios como o repouso semanal remunerado (DSR), férias, 13º salário e FGTS. O controle rigoroso das horas é imprescindível para garantir o cumprimento dessas obrigações.
Cálculo de horas trabalhadas para mensalistas
O trabalhador mensalista recebe um salário fixo por mês, baseado em uma jornada previamente estabelecida, normalmente de 44 horas semanais, o que totaliza 220 horas mensais (44 horas x 5 semanas).
Esse valor serve de referência para o cálculo da hora trabalhada e também para o pagamento de horas extras, faltas, atrasos e banco de horas.
Cálculo do valor da hora:
Fórmula: Salário mensal / 220 horas
Exemplo: Se um trabalhador ganha R$ 2.200 por mês:
2200 / 220 = R$ 10,00 por hora
Horas extras: Caso o trabalhador exceda a carga horária estabelecida, é obrigatório o pagamento de adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (salvo previsão mais favorável em acordo de convenção coletiva).
Exemplo de hora extra: R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00 por hora extra
Descontos por faltas ou atrasos: Se o trabalhador faltar ou atrasar, os descontos são feitos com base no valor da hora ou do dia de trabalho, considerando também o reflexo no DSR e outros benefícios.
Banco de horas: é uma alternativa às horas extras, em que o excedente de horas é compensado com folgas futuras. O banco de horas deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo e respeitar os prazos legais de compensação.
Controle de ponto: Fundamental para o correto cálculo da jornada, seja manual, mecânico ou eletrônico. As informações do ponto devem ser precisas e estar disponíveis para consulta pelo trabalhador e pela empresa.
Cálculo de horas trabalhadas para horistas
Para funcionários horistas, o cálculo parte da quantidade exata de horas trabalhadas no mês. A remuneração é proporcional, o que torna necessário o registro detalhado da jornada.
Fórmula: Valor da hora x Total de horas trabalhadas
Exemplo: Se o valor da hora é R$ 15,00 e o profissional trabalhou 120 horas no mês:
15 x 120 = R$ 1.800,00
O horista também tem direito a todos os benefícios previstos em lei, pagos proporcionalmente, devendo receber adicional por hora extra, quando aplicável.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é garantido tanto para mensalistas quanto para horistas. Para mensalistas, o benefício já está embutido no salário.
Para horistas, deve ser calculado separadamente com base na média de horas trabalhadas por dia e nos dias efetivamente trabalhados na semana.
Cálculo de DSR para horistas:
Fórmula: (Valor total das horas no mês / Dias úteis trabalhados) x Dias de descanso
Esse valor deve ser somado ao salário mensal do horista, garantindo remuneração pelo dia de descanso.
Ferramentas e calculadoras online
Controlar as horas trabalhadas manualmente pode ser uma tarefa demorada e sujeita a erros.
Felizmente, existem diversas ferramentas online que auxiliam no processo de apuração e cálculo de horas, aumentando a precisão e a eficiência da gestão de pessoas.
Confira algumas opções populares e suas funcionalidades:
Calculadoras de horas online: as calculadoras online permitem somar ou subtrair horas trabalhadas, calcular diferenças entre turnos, converter minutos em horas e estimar horas extras e banco de horas. Ex: Calculadora de Horas do site "Hora do Emprego" ou "Calculadora Exata".
Planilhas de Excel ou Google Sheets: com modelos prontos ou personalizados, as planilhas são ideais para pequenos negócios. Com fórmulas automáticas, permitem o controle de ponto, total de horas mensais, horas extras e ausências.
Sistemas de ponto eletrônico: como PontoTel, Tangerino, Oitchau, Convenia e Ahgora, que permitem o registro digital de entrada e saída dos colaboradores, com relatórios automatizados, integração com a folha de pagamento e conformidade legal.
Aplicativos de gestão de equipes: ferramentas como Trello, Asana ou Clockify, embora mais voltadas à produtividade, também podem auxiliar na organização da carga horária e tarefas por colaborador.
O uso dessas ferramentas não apenas otimiza o trabalho do RH como também aumenta a transparência nas relações trabalhistas. Além disso, reduz riscos de erros no pagamento e contribui para o cumprimento da legislação.
Boas práticas na gestão de horas trabalhadas
Manter uma gestão eficiente da jornada de trabalho é essencial não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para o bom desempenho operacional da empresa.
Adotar boas práticas no controle das horas trabalhadas ajuda a evitar erros no pagamento, aumenta a produtividade e contribui para um ambiente organizacional mais transparente e justo. A seguir, destacamos as principais práticas recomendadas:
Adote um sistema confiável de controle de ponto
Utilize ferramentas digitais, como sistemas de ponto eletrônico ou aplicativos móveis, que possibilitem o registro preciso da jornada, inclusive com geolocalização e reconhecimento facial, especialmente útil em obras e ambientes externos.
Padronize os registros e as rotinas de marcação
Estabeleça regras claras sobre os horários de entrada, saída e intervalos para os funcionários. Evite tolerâncias excessivas e mantenha a uniformidade nos registros para facilitar a análise e o cumprimento legal.
Treine gestores e supervisores
Capacite líderes para acompanhar e orientar os colaboradores quanto às suas obrigações e direitos em relação à jornada de trabalho. Isso inclui o registro correto dos horários e a comunicação de eventuais alterações.
Revise a folha de pagamento periodicamente
Faça auditorias regulares na folha de pagamento para verificar se todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, DSR, etc.) e descontos estão registrados corretamente. Essa prática ajuda a evitar passivos trabalhistas e retrabalhos.
Mantenha comunicação clara e acessível com os colaboradores
Explique como funciona o sistema de apuração de horas, como são calculadas as horas extras, o banco de horas, os descansos e os descontos. A transparência evita dúvidas e aumenta a confiança dos profissionais.
Use indicadores de desempenho e produtividade
Monitore métricas como absenteísmo, horas extras recorrentes, horas improdutivas e atrasos. Esses dados ajudam a identificar gargalos e a implementar melhorias na gestão da equipe.
Atualize-se com frequência sobre a legislação trabalhista
Acompanhe as mudanças nas leis, convenções coletivas e jurisprudências para manter as práticas da empresa em conformidade com a legislação. Isso é essencial para prevenir autuações e processos.
Digitalize e centralize os dados de jornada
Centralizar as informações facilita o acesso do RH, acelera a tomada de decisões e garante maior controle sobre a gestão de tempo e produtividade.
Ao implementar essas boas práticas, a empresa não apenas assegura o cumprimento legal, mas também fortalece sua cultura organizacional, reduz riscos e melhora a experiência dos colaboradores.
Para o setor da construção civil, onde o dinamismo da mão de obra é grande, essas práticas são ainda mais cruciais para manter o ritmo produtivo e a conformidade com os direitos trabalhistas.
Conclusão
Entender as diferenças entre mensalistas e horistas é fundamental para realizar o cálculo correto das horas trabalhadas.
Profissionais de RH e gestores da construção civil devem estar atentos à legislação vigente, utilizar ferramentas adequadas e adotar boas práticas para garantir a justiça nas relações de trabalho. Com isso, é possível evitar passivos trabalhistas, melhorar a gestão de pessoas e promover um ambiente de trabalho mais transparente e produtivo.
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