Em abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entrou em vigor. Ela cria regras sobre o sistema de Building Information Modelling (BIM) para obras públicas, criado com o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). A lei também agrega temas relacionados.
Neste artigo, iremos te explicar o Building Information Modelling em mais detalhes. Confira!
Em tradução livre, Building Information Modeling significa "Modelagem da Informação da Construção". Esse conceito engloba o conjunto de tecnologias e processos que possibilitam a criação, utilização e atualização de modelos digitais de uma construção.
Mais que nunca, esse conceito tem se consolidado em todo o mundo e se firma como um paradigma para desenvolver empreendimentos na construção civil.
Apesar de cada obra ter suas peculiaridades, há elementos que são comuns a todas elas. Exemplos disso são o grande volume de materiais, serviços e processos necessários para que a obra aconteça de maneira produtiva e correta.
Como organizar esse alto número de dados em diferentes plataformas sem integrar informações?
O modelo BIM reúne tecnologias, processos e políticas e, dessa forma, faz com que haja atuação de forma colaborativa entre as áreas da construção civil. Além disso, ele abrange o ciclo de vida da construção do projeto até a manutenção.
Ou seja, engloba todo o acompanhamento e gestão das obras. Por isso, é uma medida popular para prever problemas de forma prática, além de servir para gerir informações, processos, procedimentos e fluxos de trabalho.
A estratégia BIM BR tem objetivo de permitir um ambiente adequado ao investimento na tecnologia em dez anos e popularizá-la em território nacional.
A exigência por essa medida tem acontecido de forma progressiva e a primeira fase foi iniciada em janeiro de 2021 com foco na realização de projetos de arquitetura e engenharia.
A segunda fase tem início previsto para janeiro de 2024 e objetiva aplicar o BIM na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e obras de construções novas, reformas, ampliações e reabilitações.
A terceira e última fase tem início projetado para janeiro de 2028 e, além do que é previsto nas duas fases anteriores, essa abrange serviços de gerenciamento e manutenção do empreendimento após ele ser construído.
Os demais órgãos públicos e entidades federais podem adotar ações de implementação em qualquer uma das três fases.
Dessa forma, a estratégia tem a intenção de popularizar o conceito e seus benefícios, estimular a captação, criar condições para investimento desta medida, desenvolver normas técnicas e guias para que ela seja adotada e estimular desenvolvimento e aplicação desta tecnologia.
Ainda, o objetivo é estimular desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao Building Information Modeling e coordenar a estrutura do setor público para que ela seja adotada.
A Lei Nº 14.133/2021 traz impactos nos setores que fazem contratações públicas e editais. Mas quais são eles? Confira abaixo:
A lei mostra novos princípios que devem servir como norte para todas as contratações públicas. Há princípios de moralidade, impessoalidade, publicidade, do interesse público, da legalidade e mais. Também são definidos princípios de responsabilidade fiscal e parcelamento no Art. 25.
Quem foi condenado judicialmente por exploração do trabalho infantil e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão nos últimos cinco anos, seja pessoa física ou jurídica, não podem participar da disputa do contrato.
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – homologação.
I – concorrência;
II – pregão;
III- leilão;
IV – concurso;
V – diálogo competitivo.
I – credenciamento;
II – pré-qualificação;
III- procedimento de manifestação de interesse;
IV – sistema de registro de preços;
Os tipos de licitação são categorizados em menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
I – empreitada por preço unitário,
II – empreitada por preço global,
III – empreitada integral,
IV – contratação por tarefa,
V – contratação integrada,
VI – contratação semi-integrada,
VI – fornecimento e prestação de serviço associado.
Os órgãos federais indutores do processo definido pela nova lei são os Ministérios da Defesa e o da Infraestrutura, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.
O decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, estabeleceu a utilização do Building Information Modelling na execução de obras e serviços de engenharia realizadas por órgãos e entidades públicas, seja de forma direta ou indireta.
Contado a partir do decreto criado na política setorial de 2018, são esperados dez anos para que o Brasil se adapte.
A partir do modelo virtual de alta tecnologia em software, os departamentos da construção podem se integrar. Mas, além do software, há a consultoria realizada por especialistas para definir processos de trabalho.
A metodologia ainda permite que sejam criadas simulações digitais com suporte da realidade virtual para executar projetos. Sua obrigatoriedade é gradual, como citado anteriormente, com a primeira fase tendo sido iniciada em janeiro de 2021.
A segunda começa a partir de 2024 e a terceira, a partir de janeiro de 2028.
No caso dos empreendimentos públicos, uma das vantagens do BIM é a possibilidade de antecipar decisões que antes eram tomadas durante a obra. Dessa forma, é possível identificar interferências, além de permitir que sejam extraídos dados quantitativos para orçamentos de forma mais assertiva.
A metodologia do Building Information Modeling engloba capacitação de funcionários do administrativo, terceirizados e quem trabalha diretamente na obra. Essa integração e colaboração entre os profissionais é outro dos principais benefícios do BIM.
Ela permite que os custos sejam reduzidos, a produtividade aumente, as possibilidades de erros diminuam e maior transparência em obras públicas, além da adoção de um padrão internacional.
O sistema pode ser utilizado para automatizar a análise dos parâmetros da obra, identificar se há pendências e realizar ajustes.